O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afastou
a aplicação da Lei n° 12.016/2009, que instituía a obrigatoriedade de
instalação de equipamentos eletrônicos de vagas nos estacionamentos dos
Shoppings, confirmando o entendimento já firmado em primeira instância.
Desta
forma, todos os Associados da ABRASCE estão desobrigados a instalar
identificadores de vagas para atender a referida legislação.
Vale lembrar,
ainda, que a lei permanece vigente aos demais empreendimentos da região – não
associados à ABRASCE.