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09/06/2017
Por meio de decisão liminar, proferida na ADIn de n° 0022556-93.2014.8.05.0000, o Tribunal de Justiça da Bahia impediu que a Prefeitura da Salvador permaneça cobrando, de modo antecipado, o Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos – o “ITIV” é um imposto devido quando há a transmissão de propriedade imóvel de um indivíduo para outro.
Em razão da cobrança antecipada pela Prefeitura de Salvador – que exigia o pagamento do imposto já da assinatura da mera promessa de compra e venda -, a justiça baiana impediu, desde agora (“ex nunc“), a precipitada cobrança por parte do ente Municipal.
Ainda assim, a referida decisão aborda tão-somente o momento da exigência do tributo, de modo que, outras variantes, como, por exemplo, o parcelamento, não é objeto da aludida ação judicial.